RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 74/1991
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais outorgadas pelo Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, Art. 29 Inciso I da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Art. 77, § 1º Inciso III,
faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período, um técnico em Contabilidade devidamente
habilitado para exercer atividades inerentes à função e necessidades deste
Poder.
Art.
2º
- A presente contratação será feita por ato de nomeação do Presidente da Câmara
que estipulará a remuneração do contratado, não podendo ultrapassar, este, os
valores pagos pelo Executivo ao cargo equivalente.
Art.
3º
- A contratação autorizada por esta Lei não ensejará ao contratado qualquer
vínculo, pondo sua remuneração registrada nos mesmos índices do Poder Executivo.
Art.
4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de junho de 1991.
JOSÉ MARIA CAETANO
DE SOUZA
Presidente da
Câmara
LAUDELINO GRUNEWALD
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.