RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 75/1991

 

ALTERA O ART. 3º, § 3º DA RESOLUÇÃO 32 DE 30/06/73 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais outorgadas pelo Art. 18, inciso II da Lei Orgânica Municipal combinado com o Art. 77, § 1º Inciso III do Regimento Interno, aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - O art. 3º § 3º da Resolução nº 32 de 30/06/73 passa a ter a seguinte redação.

 

“Art. 3º - (sem alteração).

 

§ 1º - (sem alteração).

 

§ 2º - (sem alteração).

 

§ “3º - Na Sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às funções próprias, sem autorização da Mesa.”.

 

Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a fixar Decreto Legislativo regulamentando e disciplinando o disposto no Art. Anterior.

 

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 26 de junho de 1991.

 

JOSÉ MARIA CAETANO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

EGNO FRANCISCO MENEGHEL

Vice-Presidente

 

LAUDELINO GRUNEWALD

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.