RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N° 75/1991
ALTERA O ART. 3º, § 3º DA RESOLUÇÃO
32 DE 30/06/73 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais outorgadas pelo Art. 18, inciso II da Lei Orgânica Municipal combinado com o Art. 77, § 1º Inciso III
do Regimento Interno, aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- O art.
3º § 3º da Resolução nº 32 de 30/06/73 passa a ter a seguinte redação.
“Art. 3º - (sem alteração).
§ 1º - (sem alteração).
§ 2º - (sem alteração).
§ “3º - Na Sede da Câmara não se realizarão
atos estranhos às funções próprias, sem autorização da Mesa.”.
Art.
2º
- Fica o Presidente da Câmara autorizado a fixar Decreto Legislativo
regulamentando e disciplinando o disposto no Art. Anterior.
Art.
3º
- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1991.
JOSÉ MARIA CAETANO
DE SOUZA
Presidente da
Câmara
EGNO FRANCISCO
MENEGHEL
Vice-Presidente
LAUDELINO GRUNEWALD
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.