RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 80, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
DISPÕE
SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES PARA
O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a edilidade aprovou e EU
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana - ES, para o
exercício de 1993, nos termos do Art. 33, Inciso
IV do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimado em Cr$
241.500.000,00 (Duzentos e quarenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art.
2º
O presente Orçamento será incluído no Orçamento Geral do Município para o
próximo exercício na forma da Lei.
Art.
3º
A despesa será realizada segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
4º
Aplica-se à presente Resolução as normas constantes da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral do Município, no que
couber.
Art.
5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarana, 12 de agosto de 1992.
JOSÉ MARIA CAETANO
DE SOUZA
Presidente da
Câmara
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.