RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 80, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e  EU promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana - ES, para o exercício de 1993, nos termos do Art. 33, Inciso IV do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimado em Cr$ 241.500.000,00 (Duzentos e quarenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído no Orçamento Geral do Município para o próximo exercício na forma da Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 4º Aplica-se à presente Resolução as normas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral do Município, no que couber.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itarana, 12 de agosto de 1992.

 

JOSÉ MARIA CAETANO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.