RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 82, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e ela
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, nos termos do Art. 33, inciso IV do Regimento Interno,
discriminado em anexo desta Lei, estimado em CR$ 16.964.650,00 (dezesseis
milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove
cruzeiros reais).
Art.
2º
O presente Orçamento será incluído na proposta Geral do Orçamento Municipal
para o exercício financeiro de 1994, em conformidade com a Lei, tendo sua
despesa realizada segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º
Aplica-se à presente Resolução as normas exigidas e
constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral do Município,
no que couber.
Art.
4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarana, 09 de setembro de 1993.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente da
Câmara
OZÍLIO FARDIN
Vice-Presidente
FRANCISCO ARISTIDES
DELBONI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.