RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 82, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, nos termos do Art. 33, inciso IV do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimado em CR$ 16.964.650,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros reais).

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1994, em conformidade com a Lei, tendo sua despesa realizada segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º Aplica-se à presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral do Município, no que couber.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itarana, 09 de setembro de 1993.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente da Câmara

 

OZÍLIO FARDIN

Vice-Presidente

 

FRANCISCO ARISTIDES DELBONI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.