RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 83, DE 1º DE JULHO DE 1994
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO INCISO V E § 1º DO ARTIGO 89 DA RESOLUÇÃO Nº 077/91 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º O Inciso V e o § 1º
do Artigo 89 da Resolução nº 077/91 passam a ter a seguinte redação:
“V -
Comparecer às sessões pontualmente, salvo comprovado com atestado de internação
médica, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido.”
“§ 1º As justificativas de ausência por
motivo comprovado estipulado no Inciso V deverão ser encaminhadas à Câmara para
apreciação do Plenário na Sessão Imediata, por requerimento escrito e
justificado.”
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
São revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarana, 1º de julho de 1994.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente da
Câmara
OZÍLIO FARDIN
Vice-Presidente
FRANCISCO ARISTIDES
DELBONI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.