REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 184/2023
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 84, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
CRIA A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - E. E. SANTO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a
Tribuna Livre na Câmara Municipal de Itarana - E. E. Santo.
Art. 2º O cidadão que
desejar fazer uso da Tribuna Livre, terá que inscrever-se 48 (quarenta e oito)
horas antes da data da Sessão da Câmara, na Secretaria, declinando o assunto,
do qual não poderá esquivar-se.
Art. 3º Só poderá fazer uso
da palavra, dois oradores por sessão.
Art. 4º Cada orador poderá
usar da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
Art. 5º O orador poderá ser
aparteado por qualquer Vereador.
Art. 6º Caberá ao
Presidente cassar a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a
dignidade e decoro da Câmara.
Art. 7º A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de
Itarana, 23 de fevereiro de 1995.
EMANUEL DE QUINO E SOUZA
Presidente da Câmara
ALICÍNIO POSTINGHELL
Vice-Presidente
AILTON JOSÉ DE SOUZA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.