RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 85, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
DISPÕE
SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PARA EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art.
1º
Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal e Itarana/ES, para o
Exercício de 1996, nos termos no Art. 33 Inciso IV do Regimento Interno, discriminado em anexo
desta Lei, estimado em R$ 107.455,00 (cento e sete mil quatrocentos e cinquenta
e cinco reais).
Art.
2º
O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal
para o exercício financeiro de 1996 em conformidade com a Lei tendo sua despesa
realizada segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º
Aplicam-se à Presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral do Município, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana, 11 de outubro de 1995.
EMMANUEL DE AQUINO
E SOUZA
Presidente da
Câmara
ALICÍNIO
POSTINGHELL
Vice-Presidente
AILTON JOSÉ DE
SOUZA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.