RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 89/1997
DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA
EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e ela
promulgou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana/ES, para o
Exercício de 1997, nos termos do Art.33 Inciso IV do Regimento Interno, discriminado em anexo
desta Lei, estimado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Art.
2º
- O presente Orçamento será incluído na proposta Geral do Orçamento Municipal
para o exercício financeiro de 1998 em conformidade com a lei tendo sua despesa
realizada segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º
- Aplica-se à presente Resolução as normas exigidas e
constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral do Município,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 14 de agosto de 1997.
SÉRGIO RODRIGUES
CASTIGLIONI
Presidente da C.M.I/ES
LAUDELINO GRUNEWALD
Vice-Presidente
AYLTON DOS SANTOS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.