RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 90/1997
AUTORIZA O CUSTEIO DE CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que esta edilidade aprovou e
ela promulgou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica o Legislativo autorizado a custear curso de capacitação na área de
informática para os funcionários da Câmara Municipal de Itarana-ES,
especificamente aos pertencentes ao seu Quadro Permanente.
Art.
2º
- O período determinado ao curso básico supra citado é
de 05 (cinco) meses de duração, podendo a Presidência prorrogar se achar
necessário.
Art.
3º
- As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão
por conta da Dotação Orçamentária: Outros Serviços e Encargos –
01010012-001.3132.00.
Art.
4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de setembro de 1997.
SÉRGIO RODRIGUES
CASTIGLIONI
Presidente da C.M.I/ES
LAUDELINO GRUNEWALD
Vice-Presidente
AYLTON DOS SANTOS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.