RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 90/1997

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que esta edilidade aprovou e ela promulgou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica o Legislativo autorizado a custear curso de capacitação na área de informática para os funcionários da Câmara Municipal de Itarana-ES, especificamente aos pertencentes ao seu Quadro Permanente.

 

Art. 2º - O período determinado ao curso básico supra citado é de 05 (cinco) meses de duração, podendo a Presidência prorrogar se achar necessário.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária: Outros Serviços e Encargos – 01010012-001.3132.00.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de setembro de 1997.

 

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

Presidente da C.M.I/ES

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Vice-Presidente

 

AYLTON DOS SANTOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.