RESOLUÇÃO Nº 92 , DE 26 de março de 1998
dispõe sobre a justificativa de ausência dos
vereadores e adota outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 30, Inciso II da Lei
nº 338/90 - Lei Orgânica Municipal - e disposto no Art.
85, Inciso V e § 1º da Resolução nº 091/97 - Regimento Interno, aprovou e
ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art.
1º - Fica
Revogado em parte o Inciso IV do Parágrafo
Único do Art. 4º da Resolução nº 087/96, ficando com a seguinte redação:
"Art. 4º - .................
Parágrafo Único - ........................
IV - Fará jus à percepção
total da parte variável da remuneração o Vereador que participar de todas as
sessões ordinárias do respectivo mês, salvo requerimento à Presidência e à
justificativa de sua ausência mediante Plenário com a aprovação do mesmo.".
Art.
2º - Esta
Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1998.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 26 de março de 1998.
SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
LAUDELINO GRUNEWALD
VICE-PRESIDENTE
AYLTON DOS SANTOS
1º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.