RESOLUÇÃO Nº 94, DE 27 de agosto de 1998
dispõe sobre a proposta paarcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 1999
e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o exercício de 1999, nos termos do Art.
33, Inciso IV, do Regimento Interno, discriminado em
anexo desta Lei, estimada em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Art.
2º - O presente
Orçamento será incluído na Proposta Parcial do Orçamento Municipal para o
exercício financeiro de 1999 em conformidade com a Lei tendo suas despesas
realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município,
revogadas as disposições em contrário..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 27 de agosto de
1998.
SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
LAUDELINO GRUNEWALD
VICE-PRESIDENTE
AYLTON DOS SANTOS
1º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.