RESOLUÇÃO Nº 94, DE 27 de agosto de 1998

 

dispõe sobre a proposta paarcial do orçamento da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 1999 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1999, nos termos do Art. 33, Inciso IV, do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimada em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).

 

Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na Proposta Parcial do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1999 em conformidade com a Lei tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º - Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município, revogadas as disposições em contrário..

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 27 de agosto de 1998.

 

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LAUDELINO GRUNEWALD

VICE-PRESIDENTE

 

AYLTON DOS SANTOS

 1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.