RESOLUÇÃO Nº 96, DE 03 de agosto de 1999
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2000
e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2000, nos termos do Art. 33, Inciso IV, do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimada em R$ 226.000,00
(Duzentos e vinte e seis mil reais).
Art.
2º - O presente
Orçamento será incluído na Proposta Parcial
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 03 de agosto de 1999.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.