RESOLUÇÃO Nº 97, DE 14 de outubro de 1999
dá nova redação ao art. 205 do regimento interno da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo e adota outras
providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 240, Inciso II do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - O
"caput" do Art. 205 do Regimento Interno
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 205 - O cidadão que desejar poderá
usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Lei de Iniciativa
Popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na
Secretaria da Câmara, 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciada a
Sessão."
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1999.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.