RESOLUÇÃO Nº 97, DE 14 de outubro de 1999

 

dá nova redação ao art. 205 do regimento interno da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo e adota outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 240, Inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O "caput" do Art. 205 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 205 - O cidadão que desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Lei de Iniciativa Popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciada a Sessão."

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1999.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.