RESOLUÇÃO Nº 98, DE 25 de novembro de 1999
autoriza à presidenta da câmara municipal de
itarana, estado do espírito santo a fazer doação de materiais à fmatri (fundação médico-assistencial do trabalhador rural de itarana/es.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que
a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
autorizado à Presidência da Câmara a aquisição de 60 (sessenta) peças de inox
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art.
2º - O valor para a
aquisição do material estipulado no Artigo 1º -
será pago pela dotação orçamentária - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS -
3.1.3.2.
Art.
3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 25 de novembro
de 1999.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.