RESOLUÇÃO Nº 98, DE 25 de novembro de 1999

 

autoriza à presidenta da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo a fazer doação de materiais à fmatri (fundação médico-assistencial do trabalhador rural de itarana/es.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

                                                                                                                                                                  

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizado à Presidência da Câmara a aquisição de 60 (sessenta) peças de inox no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º -  O valor para a aquisição do material estipulado no Artigo 1º -  será pago pela dotação orçamentária - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - 3.1.3.2.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 25 de novembro de 1999.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.