LEI Nº 1.312, DE 06 DE dezembro DE 2018

 

ALTERA AS REDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1054, DE 16 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRÉVIA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

O CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1054, de 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do Município de Itarana, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1° Está lei regula a obrigatoriedade de orientação, prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Município de Itarana/ES, nos limites de sua área geográfica, e destinados ao consumo, em consonância com o disposto nas legislações federal e estadual pertinentes." (NR)

 

Art. 4°......................................................................................

 

I - Orientar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos." (NR)

 

Art. 6° A orientação, inspeção e a fiscalização de que trata esta Lei serão realizadas, entre outros:" (NR)

 

Art. Serão objetos de orientação, inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, entre outros:

 

I - Os animais destinados ao abate, suas carnes e derivados, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;" (NR)

 

Art. 13 A orientação, fiscalização e inspeção contidas na presente Lei serão exercidas em caráter periódico ou permanente, segundo as necessidades do serviço.” (NR)

 

Art. 14 O serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. deve possuir quadro profissional em número suficiente para garantir o exercício das atividades de orientação, fiscalização e inspeção, sendo obrigatório, no mínimo, 01 (um) médico veterinário e, quando necessário, auxiliar de inspeção.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 06 de dezembro de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.