resolução nº 188, DE 20 DE dezembro DE 2024

 

ALTERA O § 6º, DO ART. 17, DA resolução nº 179/2022, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 124 de 09/12/2004 – regimento interno da câmara municipal de itarana/es, e dá outras providências

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Inclui o § 6º e 7°, no art. 17, da Resolução nº 179/2022, que altera a Resolução nº 124 de 09/12/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 ......................................................................................

 

§ 1º...........................................................................................

 

§ 2º...........................................................................................

 

§ 3º...........................................................................................

 

§ 4º...........................................................................................

 

§ 5º...........................................................................................

 

§ 6º Para renovação da Mesa Diretora, deverá, obrigatoriamente, proceder a comunicação na Sessão antecedente à Sessão em que ocorrerá a eleição da Mesa Diretora e Comissões Permanentes da Câmara Municipal, e havendo mais de uma chapa concorrente, estas deverão ser apresentadas no Protocolo da Secretaria da Câmara, com 48 (quarente e oito) horas de antecedência do horário fixado pela Presidência para eleição, sob pena de preclusão.”

 

§ 7º O Ato da Presidência que fixa a data e horário para a inscrição da Chapa, deverá ser publicado por meio oficial, bem como no site da Câmara Municipal de Itarana/ES.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 20 de dezembro de 2024.

 

EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ - pp

PRESIDENTE da cmi/es

 

FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASHI - pl

VICE-PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS - psdb

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.