REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 253/2020

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CAIXA DO LEGISLATIVO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, inciso XXIX, alíneas “a” e “b” do artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica aprovada a devolução de saldo de caixa do legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$747.184,39 (setecentos e quarenta e sete mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), que deverá ser concretizada no período de até 02 (dois) dias úteis após promulgação deste Decreto.

 

Art. 2º Fica sob a responsabilidade da secretaria desta Casa de Leis, encaminhar ao técnico em contabilidade em tempo hábil, cópia do competente decreto para as providências devidas.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 29 de outubro de 2020.

 

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.