O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam
excluídos da Ementa, e dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e Inciso I do artigo 5º , a palavra
"Sistema" e do Inciso II do artigo
5º a palavra "orientar".
Art.
2º Ficam excluídos dos Títulos III
e IV - DA RESPONSABILIDADE DA UNIDADE EXECUTORA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO,
as palavras "executora do" e "sistema".
Art.
3º Ficam revogados os Incisos VII e XII do art. 5º da Lei nº 1000/2012.
Art.
4º Ficam mantidos na sua
integralidade os demais Títulos, Capítulos e Artigos da Lei nº 1000/2012.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogados os Incisos
VII e XII do art. 5º da Lei
1000/2012 de 30 de março de 2012.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana/ES, 06 de novembro de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.