O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado
na Estrutura Administrativa do Município de Itarana/ES, Lei Municipal nº 575/98, nos termos
do Capítulo II do Título V da Lei Municipal nº 1.001/12, que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Itarana/ES
e dá outras providências, o cargo comissionado de Controlador Interno e na Lei Municipal nº 813/2008, o cargo de
provimento efetivo de Auditor Público Interno do Município
de Itarana/ES.
Art.
2º O cargo de Controlador Interno,
de livre nomeação e exoneração, deverá ser preenchido,
preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo o qual responderá
como titular da Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo
Único. O ocupante
deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar
conhecimento sobre uma das seguintes matérias: orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos
relacionados ao Controle Interno e atividades afins.
Art.
3º O ocupante do cargo de Auditor
Público Interno, de provimento efetivo, deverá possuir escolaridade superior em
uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração ou Direito,
devidamente registrado no órgão de classe.
Art.
4º Até o provimento do cargo de
Auditor Público Interno mediante concurso público, os recursos humanos
necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle Interno,
serão recrutados do quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo Municipal,
desde que preencham as qualificações para o exercício da função.
Art.
5º O período de transição de até
02 (dois) anos para a realização do concurso público previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.001/12, fluirá a
partir da data da publicação desta Lei.
Art. 6º O subsídio e
o vencimento para os cargos, respectivamente, de Controlador Interno e de Auditor Público Interno bem como suas
atribuições e peculiaridades, estão definidos nos Anexos I e
II desta Lei.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana/ES, 30 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Nível Superior |
Auditor
Público Interno |
35 |
VII |
03 |
28. CARGO: AUDITOR PÚBLICO
INTERNO - ÁREA.: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
28.1. Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em
assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de
normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais
inerentes ao cargo.
28.2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e
registro no respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao
cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o
mesmo.
28.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
28.4. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
28.5. Atribuições Típicas:
- Elaborar e implementar a programação de
controle interno, auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle interno, auditoria
e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo,
de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis
e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias;
- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o
controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a
mensurar a eficácia das ações da administração pública;
- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;
- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos
pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas encontradas no
processo de auditoria;
- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos
procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados pelo Poder
Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da
Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de
comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei
Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes aos
trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões
pertinentes;
- Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que
lhe forem atribuídas.
29. CARGO: AUDITOR PÚBLICO
INTERNO - ÁREA.: ADMINISTRAÇÃO.
29.1. Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em
assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de
normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais
inerentes ao cargo.
29.2. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo em Administração e registro
no respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao
cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o
mesmo.
29.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
29.4. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
29.5. Atribuições Típicas:
- Elaborar e implementar a programação de
controle interno, auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle interno,
auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do
Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os
registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas
circunstâncias;
- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o
controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a
mensurar a eficácia das ações da administração pública;
- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;
- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos
pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas encontradas no
processo de auditoria;
- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos procedimentos
internos;
- Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados pelo Poder
Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da
Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de
comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei
Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes aos
trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões
pertinentes;
- Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que
lhe forem atribuídas.
30. CARGO: AUDITOR PÚBLICO
INTERNO - ÁREA.: DIREITO.
30.1. Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em
assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de
normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais
inerentes ao cargo.
30.2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo em Direito e registro no
respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao
cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o
mesmo.
30.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
30.4. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
30.5. Atribuições Típicas:
- Elaborar e implementar a programação de
controle interno, auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle interno,
auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do
Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os
registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas
circunstâncias;
- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o
controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a
mensurar a eficácia das ações da administração pública;
- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;
- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos
pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas encontradas no
processo de auditoria;
- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos
procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados pelo Poder
Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da
Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de
comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei
Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes aos
trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões
pertinentes;
- Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que
lhe forem atribuídas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
Controlador Interno |
1 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em
assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de
normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais
inerentes ao cargo.
Atribuições Típicas:
- Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Unidade Central de
Controle Interno no da Instituição;
- Elaborar projetos e planejar atividades a serem desenvolvidas pela
Unidade Central de Controle Interno;
- Representar a Unidade Central de Controle Interno;
- Identificar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Unidade
Central de Controle Interno, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento necessário;
- Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal, fornecendo informações que
visem aux9iliar nas tomadas de decisões;
- Pronunciar-se sobre questões relativas à
interpretação de normas, instruções de procedimentos e a qualquer outro assunto
no âmbito de sua competência ou atribuição; e,
- Tratar de outros assuntos de interesse da Coordenação de Controle
Interno