LEI Nº 1.028, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - E PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS OFERTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social em Itarana/ES, para atendimento aos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS que se encontram em situação de risco pessoal e social por violação de seus direitos.

 

§ 1º O CREAS constitui-se numa Unidade Pública de Prestação de Serviços Especializados e Continuados a indivíduos e famílias que estejam em situação de risco;

 

§ 2º Deverá promover a integração de esforços, recursos e meios para fortalecer as Ações Comunitárias envolvendo um conjunto de profissionais e metodologias de trabalhos para apoio e acompanhamento coletivo e individualizado especializado.

 

Art. 2º O CREAS de Itarana/ES realizará as seguintes ações:

 

I - Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes aos órgãos competentes;

 

II - Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;

 

III - Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;

 

IV - Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;

 

V - Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;

 

VI - Realização de visitas domiciliares (busca ativa);

 

VII - Atendimento sócio-familiar;

 

VIII - Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;

 

IX - Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;

 

X - Orientação e encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;

 

XI - Atendimento ao usuário com Benefícios Eventuais (Plantão Social) obedecendo a critérios de seleção, com cadastros individualizados, elaborados e acompanhados pelas Assistentes Sociais e Psicólogas em conformidade com a legislação pertinente.

 

Art. 3º O CREAS de Itarana/ES terá como usuários:

 

I - Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de qualquer tipo de vitimização;

 

II - Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);

 

III - Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades nas áreas: Saúde e Educação;

 

IV - Crianças e adolescentes em situação de abrigamento; e

 

V - Adolescentes em conflito com a Lei.

 

Art. 4º O CREAS de Itarana/ES atenderá aos seguintes Programas, Projetos, Serviços e Benefícios:

 

I - Programa de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes;

 

II - Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Crianças, Adolescentes e Famílias;

 

III - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

 

IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

 

V - Programa de Ressocialização de Adolescentes em conflito com a Lei;

 

VI - Plantão Social (benefícios eventuais e emergenciais).

 

Parágrafo Único. Ficam inclusos todos os Programas, Projetos, Benefícios e Serviços vinculados a Proteção Social Especial - PSE, no CREAS, que porventura venham a ser implantados.

 

Art. 5º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do CREAS constante do anexo I desta lei, para atender as funções específicas de coordenação do CREAS, com atribuições constantes do ANEXO III desta Lei.

 

Art. 6º Para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS fica autorizada a criação dos cargos constantes do ANEXO I desta Lei, para compor a equipe mínima referenciada pelo MDS e a NOB-RH, devidamente especificados, nas quantidades, carga horária e vencimentos constantes do aludido anexo, sendo que as atribuições e escolaridade constam do ANEXO III, também parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear servidor para ocupar o cargo em comissão de Coordenador do CREAS constante do anexo I, e contratar, mediante contrato administrativo, servidores para desempenharem as atribuições dos demais cargos constantes do Anexo II, enquanto perdurar a execução dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços mencionados no art. 4º da presente Lei.

 

§ 1º Os servidores que forem contratados mediante contrato administrativo, deverão se submeter a Processo Seletivo Simplificado de Análise de Títulos e Entrevista que deverá ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana-ES.

 

§ 2º O contrato referido no parágrafo anterior será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da administração.

 

Art. 8º O pessoal para ocupar os cargos temporários criados por esta Lei, farão jus além do vencimento base, horas extras e diárias, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias, está última com acréscimo de um terço, proporcional aos meses trabalhados.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecerá as formas de inserção da equipe dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços considerando a atual capacidade instalada e as modalidades inovadoras de reorganização das ações e serviços de atenção básica de assistência social.

 

Art. 10 Para o desenvolvimento dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços, poderá o Município firmar convênios com instituições públicas de nível federal, estadual e/ou entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Art. 11 As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

(Vide Lei nº 1.411/2022)

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Coordenador do CREAS

01

R$1.854,92

 

(vide Lei nº 1.411/2022)

(Redação dada pela Lei Nº 1.440/2022)

ANEXO II

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA

 VENCIMENTOS

Advogado

01

30h

R$ 2.905,10

Assistente Social

01

30h

R$ 2.905,10

Psicólogo

01

30h

R$ 2.905,10

Orientador Social

02

35h

R$ 1.375,00

 

ANEXO III

 

CARGO

ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES

Coordenador

Curso de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Direito, Administração, Antropologia, Ciências Contábeis, Economia, Economia Doméstica, Pedagogia, Sociologia ou Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC. De acordo com a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

- Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

- Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

- Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

- Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência

- Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

- Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

- Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico- metodológicas que possam qualificar o trabalho;

- Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

- Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

- Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

- Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

- Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

- Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

- Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Advogado

Curso de nível superior em Direito, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

- Prestar orientação jurídico- social;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;

- Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Assistente Social

Curso de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;

- Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Psicólogo

Curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;

- Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Orientador Social

Ensino Médio Completo

- Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;

- Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

- Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.