LEI Nº 1049, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

CRIA CARGO COMISSIONADO - CC1 – DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Plano de Carreira da Câmara Municipal de Itarana, ES, - Lei Municipal nº 725/2005 - Cargo Comissionado - CC1 - de Controlador Interno.

 

Art. 2º O valor da remuneração do Cargo Comissionado de Controlador Interno, o quantitativo e as horas são as constantes no Anexo I da presente Lei e que fica fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 725/2005.

 

Parágrafo Único. O cargo em Comissão de que trata o art. 1º, deverá ser provido, preferencialmente, por servidor efetivo, que tenha escolaridade superior, em um dos cursos de: Direito, Administração e Ciências Contábeis, desde que tenha experiência mínima de 01 (um) ano na Administração Pública.(redação dada pela Lei 1216/2016)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento-2013 e posteriores.

 

Art. 4º As atribuições do cargo de Controlador Interno serão fixadas através de Resolução da Mesa Diretora.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 03 de julho de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 03 de julho de 2013

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

Parte do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itarana/ES - Lei nº 725/2005 de 21/02/2005

 

GRUPO OCUPACIONAL

Área administrativa

QUANTITATIVO

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Controlador Interno

01

CC-I

30 HORAS

R$ 3.096,45