REVOGADA PELA LEI Nº 1.305/2018

 

LEI Nº 1053, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado de Soldado José Monteiro, a logradouro público que inicia na Rua Paschoal Marques e termina no final da propriedade de Tânia Mara das Mercês Delboni com a divisa de Alda Venturini Colnago, localizada no Bairro Niterói, nesta cidade. (Alterado Pela Lei 1.147/2015)

(Artigo Revogado pela Lei 1.147/2015)

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 16 de agosto de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de agosto de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.