REVOGADA PELA LEI Nº 1.305/2018

 

LEI Nº 1147, DE 04 DE MAIO DE 2015

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1053/2013, QUE DENOMINOU DE SOLDADO JOSÉ MONTEIRO, À RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NITERÓI, NESTA CIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1053/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado de Soldado José Monteiro, a logradouro público que inicia na Rua Paschoal Marques e termina no final da propriedade de Tânia Mara das Mercês Delboni com a divisa de Alda Venturini Colnago, localizada no Bairro Niterói, nesta cidade. " (NR).

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1053/2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 1º da Lei nº 1053/2013.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de maio de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.