A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada “UNIDADE DE
SAÚDE DA FAMÍLIA SENHOR ORLANDO CASTELO PRAÇA OITO”, a Unidade Saúde da
Família, localizada em Praça Oito, Município de Itarana/ES.
Art.
2º O Poder Executivo providenciará
a Placa com o nome do Homenageado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.