LEI Nº 1245, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE ENSINO INFANTIL LIMOEIRO DE SANTO ANTÔNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Educação Infantil Teresinha Custódio Leles Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona Rural, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1263/2017)

 

Art. 2º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal que denominava a referida escola como Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 20 de abril de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.