A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:
Art.
1º Fica denominada de Escola
Municipal de Educação Infantil Teresinha Custódio Leles
Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro
de Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona
Rural, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1263/2017)
Art. 2º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal que denominava a referida escola como Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.