LEI Nº 159, DE 4 DE ABRIL DE 1973
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender o Trator
marca UTB 8650 - Motor Diesel 72 HP modelo D-104 que se encontra desmontado e
inservível ao serviço público dentro de um valor limite entre Cr$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil cruzeiros) a Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado para o
cumprimento do disposto no artigo 1° (primeiro) desta Lei, a:
I - Aceitar propostas mediante carta convites até 3
(três) conforme Decreto 200, artigo 127 e afixar editais.
II - Aceitar propostas mediante parcelas de pagamento em
média máxima de 10 (dez).
III - Entregar o Trator ao proponente que for aprovado
pela comissão, ficando o mesmo alienado em Cartório e em nome da Prefeitura
Municipal de Itarana, até o fim do pagamento, no caso de parcelas.
Art. 3º Para garantia da operação de que trata a presente Lei,
fica o Executivo autorizado a assinar os documentos necessários, junto a instituição
ou particulares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 04 de abril de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.