LEI Nº 251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominado Alameda e Praça MARIA CEI REGAZZI,
parte que compreende a subida do salão Paroquial e frente do mesmo salão.
Art. 2º O Prefeito Municipal providenciará os imediatos
registros nos arquivos municipais e os conhecimentos necessários e público.
Art. 3º Revogam-se as
Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 29 de novembro de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.