LEI
Nº 307, DE 09 DE MAIO DE 1986
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Empresa de Assistência Técnica e tensão Rural do Estado do
Espírito Santo - (EMATER-ES), para a aplicação de 0,5% (meio por cento) do
Fundo de Participação dos Municípios, a partir do dia 01 de janeiro de 1.986,
para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas Comunidades
rurais.
(Revogado pela Lei nº 419/1994)
Parágrafo único - O percentual a que se refere o artigo supra, será
transferido a proporção do recebimento das Cotas e na forma que estabelecer o
convênio, que faz parte integrante da presente Lei. (Revogado pela Lei nº 419/1994)
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir em seus Orçamentos anuais as dotações que se fizerem necessárias para
cumprir as obrigações da presente Lei, enquanto perdurar a vigência do referido
convênio. (Revogado pela Lei nº
419/1994)
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Doação gratuita à Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - (EMATER -
ES) de uma área de terreno, de propriedade da Municipalidade, medindo 566,40m²
(Quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta centímetros), situada
à Rua Paschoal Marquez, na Cidade de Itarana.
Art. 4º
Na área objeto da presente Doação, será construído pela AMATER-ES, um prédio
condigno para abrigar o Escritório Local.
Art. 5º O Poder Executivo deverá fazer constar da
Escritura Pública, cláusulas onde se proiba dar outro destino ao imóvel, a não
ser o do Artigo acima e reverter o imóvel a Doadora sem nenhuma indenização,
caso não seja concluída a construço dentro do prazo de 02 ( dois) anos ou
deixar de cumprir a finalidade a que se propõe.
Art. 6º O prazo de contagem inicia-se a contar
da data de a sinatura deste Convênio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.986, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio
de 1986.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.