LEI Nº 391, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
“ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 380/91, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do
Artigo 4º da Lei Municipal nº 380/91, de 17 de dezembro de 1991, passa a
ter a seguinte redação:
§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de
acordo com a classificação da unidade Consumidora, pela concessionária de
serviço público de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores
percentuais:
a)
Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|
.
Até 30 Kwh/mês: |
2,28%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De
|
3,76%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De
|
5,24%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
.
Acima de 200 Kwh/mês: |
6,72%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
b)
Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|
.
Até 30 Kwh/mês |
5,24%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
.
Até |
6,72%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De
|
8,20%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
.
Acima de 200 Kwh/mês |
9,68%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
c)
Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão) |
|
.
Até 1.000 Kwh/mês: |
21,52%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De
|
43,05%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
.
Acima de 5.000 Kwh/mês |
66,85%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
d)
Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão) |
|
.
Até 1.000 Kwh/mês |
64,57%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De
|
86,10%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em WKwh; |
.
Acima de 5.000 Kwh/mês |
173,36%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de
1993, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de dezembro de 1992.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.