LEI Nº 433, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A -
ESCELSA - PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA - PRO-RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para o desenvolvimento e
execução do programa Municipal de eletrificação rural comunitária – Pro-Rural.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a arcar com o pagamento de
50% (cinquenta por cento) dos custos de cada rede de distribuição, bem como,
assumir os demais encargos constantes nos termos do Convênio, das Minutas
inclusas.
Art. 3º O Executivo, fica autorizado a atender os proprietários
rurais, no que tange à aquisição de Centros de Transformação, monofásico até 10
KVA e trifásico até 15 KVA.
Art. 4º A potência dos Centros de Transformação, poderá ser
aumentada desde que atenda até três (3) padrões - monofásico - para 15 KVA e
até cinco (5) padrões - trifásico - para 30 KVA.
Art. 5º Ao Executivo caberá priorizar as linhas de
eletrificação a serem construídas, dentro das possibilidades financeiras do
Município.
Art. 6º A presente Lei, entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de agosto de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.