LEI Nº 478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 431/94 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O §
2º do Artigo 25 da Lei Municipal nº 431/94, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Ficam
criados cinco (5) cargos de Membro do Conselho Tutelar, Classe A, Carreira I da
Lei Municipal nº 309/86.“ (Redação dada pela Lei
nº 490/1996)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana, 20 de dezembro de 1995.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.