LEI Nº 485, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE
PESTALOZZI DE ITARANA, inscrita no CGC 01.023.093/0001-32.
Art. 2º A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA, com sede e
personalidade jurídica, distinta de seus sócios, Sociedade Civil de caráter
Educacional e Filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Martinho Máximo
Scárdua, nº 63, Centro, em Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana, 29 de fevereiro de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.