REVOGADA PELA LEI Nº 711/2004

 

LEI Nº 485, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA, inscrita no CGC 01.023.093/0001-32.

 

Art. 2º A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA, com sede e personalidade jurídica, distinta de seus sócios, Sociedade Civil de caráter Educacional e Filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Martinho Máximo Scárdua, nº 63, Centro, em Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 29 de fevereiro de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.