REVOGADA
PELA LEI Nº 1245/2017
LEI Nº 519, DE 16 DE JUNHO DE 1997
CRIA PRÉ-MUNICIPAL, DÁ DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado a recebe a
denominação de Pré-Escolar “Limoeiro de Santo Antônio”, o estabelecimento de
ensino localizado no lugar denominado Limoeiro de Santo Antônio, neste
Município.
Art. 2º A data da criação da Escola referida no artigo 1º,
retroage a 02 de Maio de 1986.
Art. 3º A presente Lei, entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de junho de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.