LEI Nº 529, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA AO EXECUTIVO PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ESTRUTURAÇÃO DE UMA CENTRAL DE BANCO DE
SANGUE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FUNDÃO, ITAGUAÇU, ITARANA, SANTA LEOPOLDINA,
SANTA MARIA DE JETIBÁ, SÃO ROQUE DO CANAÃ E SANTA TERESA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde, para estruturação de uma Central de Banco de Sangue,
que funcionará no Hospital “Mãe do Bom Conselho”, em Santa Teresa-ES., entre os
Municípios de Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria
de Jetibá, Fundão, Itarana e Itaguaçu.
Art. 2º Fica igualmente o
Executivo autorizado a contribuir com o Consórcio em até 1% (um por cento)
mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – como contribuição em
virtude de sua participação.
Art. 3º Fica o Banco do
Brasil, Agência da cidade de Itaguaçu/ES., autorizado a reter as parcelas
decimais referentes à contribuição do FPM, transferindo-as para a conta que
será aberta após a constituição e registro em nome do Consórcio.
Art. 4º A contribuição
destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios de Santa Teresa,
São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Fundão, Itarana e
itaguaçu, constará do respectivo orçamento do Município.
Art. 5º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 30 de setembro de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.