REVOGADA PELA LEI Nº 551/1998

 

LEI Nº 529, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ESTRUTURAÇÃO DE UMA CENTRAL DE BANCO DE SANGUE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FUNDÃO, ITAGUAÇU, ITARANA, SANTA LEOPOLDINA, SANTA MARIA DE JETIBÁ, SÃO ROQUE DO CANAÃ E SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para estruturação de uma Central de Banco de Sangue, que funcionará no Hospital “Mãe do Bom Conselho”, em Santa Teresa-ES., entre os Municípios de Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Fundão, Itarana e Itaguaçu.

 

Art. 2º Fica igualmente o Executivo autorizado a contribuir com o Consórcio em até 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – como contribuição em virtude de sua participação.

 

Art. 3º Fica o Banco do Brasil, Agência da cidade de Itaguaçu/ES., autorizado a reter as parcelas decimais referentes à contribuição do FPM, transferindo-as para a conta que será aberta após a constituição e registro em nome do Consórcio.

 

Art. 4º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios de Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Fundão, Itarana e itaguaçu, constará do respectivo orçamento do Município.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de setembro de 1997.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.