LEI Nº 564, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 1998
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º Nos termos dos
incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, os subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Itarana ficam
assim estabelecidos:
I – O subsídio do Prefeito do Município
de Itarana/ES fica fixado em R$ 4.359,52 (quatro mil,
trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos);
II – Fica fixado em R$ 1.006,04 (hum mil e seis reais e quatro centavos) mensais o subsídio
do Vice-Prefeito do Município de Itarana;
III – O subsídio dos Secretários
Municipais fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) mensais.
§ 1º Os subsídios de que trata o art. 1º desta
Lei e seus incisos poderão ser alterados por Lei
específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
Art.
2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º/10/98.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Resolução
nº 086/96 que foi incompatível com a presente Lei.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 03 de novembro
de 1998.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.