LEI Nº 659, DE 05 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA -
ACITA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação
Comunitária e Cultural de Itarana (ACITA) rádio ITAMIX.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais e os recursos destinam-se ao custeio de despesas com telefone, energia
elétrica, aquisição e manutenção de equipamentos, móveis, compras de material
de consumo (cd’s, informática, etc.) e instrumentos. (Redação dada pela Lei nº 673/2002)
Art. 3º O prazo de Convênio é de 12 (doze) meses,
com início no mês de maio de 2002.
Art. 4º A entidade Conveniada obriga-se a divulgar
informações de interesse público, oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal,
sem ônus para qualquer desses poderes.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para
atender as despesas do convênio referido no artigo 1º da citada Lei, na
seguinte dotação orçamentária: (Redação
dada pela Lei nº 671/2002)
040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 – Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto
040004.1300000000.000.0.0.00.00.000 – Cultura
040004.1339200000.000.0.0.00.00.000 – Difusão Cultural
040004.1339200600.000.0.0.00.00.000 – Manutenção da Divulgação
Cultura
040004.1339200604.004.0.0.00.00.000 – Subvenção para
ACITA
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.000 – TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕS SOCIAIS..................................R$
3.200,00
Parágrafo único – Os recursos para atender as despesas referidas no
caput deste artigo, serão provenientes da anulação parcial de dotação
orçamentária vigente a saber: (Redação
dada pela Lei nº 671/2002)
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência................................R$ 3.200,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de junho de 2002.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.