LEI Nº 659, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA - ACITA.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Comunitária e Cultural de Itarana (ACITA) rádio ITAMIX.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais e os recursos destinam-se ao custeio de despesas com telefone, energia elétrica, aquisição e manutenção de equipamentos, móveis, compras de material de consumo (cd’s, informática, etc.) e instrumentos. (Redação dada pela Lei nº 673/2002)

 

Art. 3º O prazo de Convênio é de 12 (doze) meses, com início no mês de maio de 2002.

 

Art. 4º A entidade Conveniada obriga-se a divulgar informações de interesse público, oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal, sem ônus para qualquer desses poderes.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para atender as despesas do convênio referido no artigo 1º da citada Lei, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 671/2002)

 

040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

040004.1300000000.000.0.0.00.00.000 – Cultura

040004.1339200000.000.0.0.00.00.000 – Difusão Cultural

040004.1339200600.000.0.0.00.00.000 – Manutenção da Divulgação Cultura

040004.1339200604.004.0.0.00.00.000 – Subvenção para ACITA

 

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00.000 – TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS

3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕS SOCIAIS..................................R$ 3.200,00

 

Parágrafo único – Os recursos para atender as despesas referidas no caput deste artigo, serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária vigente a saber: (Redação dada pela Lei nº 671/2002)

 

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência................................R$ 3.200,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de junho de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.