LEI Nº 663, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSPORTE DO ENSINO SUPERIOR.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado realizar  despesa e proceder a Abertura de Crédito Especial visando o transporte de Ensino Superior dos alunos da ESESFA de Santa Teresa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

040004.0000000000.000 – Sec. Mun. da Educação, Cultura e Desporto

040004.1200000000.000 – Educação

040004.1236400000.000 – Ensino Superior

040004.1236400310.000 – Manutenção Transporte Ensino Superior

040004.1236400314.001 – Manutenção Transporte Superior

3.0.00.00.000.............. – Despesas Correntes

3.3.90.00.000.............. – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000.............. – Aplicações Diretas

3.3.90.39.000.............. – Outros Serv. Terc. P.Jurídica...................R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a saber: (Redação dada pela Lei nº 669/2002)

 

020003.0000000000.000.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

020003.0400000000.000.0.00.00.000 – Administração

020003.0412200000.000.0.00.00.000 – Administração Geral

020003.0412200042.004.0.00.00.000 – Manutenção das Atividades

 

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.35.000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.......................R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de junho de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.