REVOGADA PELA LEI Nº 861/2009

 

LEI N° 672, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

 

“ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3° passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° Os contratos celebrados com fundamento nesta Lei terão duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogados por igual período”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de setembro de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.