LEI N° 672,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
“ALTERA O ARTIGO 3°
DA LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Os
contratos celebrados com fundamento nesta Lei terão duração de 01 (um) ano
podendo ser prorrogados por igual período”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de setembro de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.