LEI Nº 687, DE 10 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO COM A FMATRI E ESTABELECER VALOR.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador
Rural de Itarana-ES –
FMATRI, no valor mensal de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à
prestação de serviços à Saúde no Município pelo Hospital:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar
Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana –
FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais) em
contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município. (Redação
dada pela Lei nº 770/2007) (Redação
dada pela Lei nº 921/2010)
I – A referida
prestação de serviços será distribuída no convênio visando atender aos
interesses do Município e da Fundação, mantendo as finalidades do artigo
1º da Lei 601/99, de 26 de novembro de 1999.
Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação
orçamentária – 050006.1030100202.030.3.3.5043.000, podendo suplementar se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 10 de julho de 2003.
ANTONIO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.