LEI Nº 704, DE 01 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O Prefeito
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.500,0 (quatro mil e
quinhentos reais) para aquisição e/ou desapropriação de 375m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados) de área do imóvel situado em Jatibocas, sede,
com área total de 498.690m², de propriedade de Florêncio Berger e sua esposa
Alina Klemz Berger, registrado no RGI da Comarca de Itaguaçu, Livro 3-E, fl.
77, nº 8.778 de ordem, na seguinte dotação Orçamentária:
050006 |
Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social |
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050006 |
Fundo Municipal
de Saúde |
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05000610 |
Saúde |
|
05000610122 |
Administração
Geral |
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0500061012200203.029 |
Aquisição e/ou
Desapropriação de Imóveis |
|
4.0.00.00.00 |
Despesa de
Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00 |
Aplicações
Diretas |
|
4.4.90.61.00 |
Aquisição de
Imóveis |
R$ 4.500,00 |
Art. 2º Os recursos para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, serão
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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99.999 |
Reserva de
Contingência |
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99.999.0099 |
Reserva de
Contingência |
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99.999.0099.2.006 |
Reserva de
Contingência |
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9.9.99.99.999 |
Reserva de
Contingência |
R$ 4.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 1º de março de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.