LEI Nº 799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 754/2006 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
3º da Lei Municipal nº 754/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos
reais)” (Redação dada pela Lei 947/2011) (Redação
dada pela Lei nº 887/2009)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art.
5º da Lei nº 754/2006.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de novembro de 2007.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.