LEI Nº 799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 754/2006 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 754/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos reais)” (Redação dada pela Lei 947/2011) (Redação dada pela Lei nº 887/2009)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Lei nº 754/2006.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.