LEI Nº 822, DE 29 DE MAIO DE
2008
AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL ALTERAR OS VENCIMENTOS DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ODONTÓLOGO E
ATENDENTE, CONSTANTES NOS INCISOS III, V E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 644/2001 -
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os
vencimentos do Auxiliar de Enfermagem, Odontólogo e
Atendente, constantes nos incisos III, V e VI da Lei Municipal nº 644/2001.
Art. 2º Em face das alterações constantes no art.
1º desta Lei, os Incisos
III, V e VI da Lei Municipal nº 644/2001(PSF)passam a vigorar com os seguintes valores:
|
PROFISSIONAIS |
QUANTITATIVO |
I |
Médico |
(sem
alteração) |
II |
Enfermeiro
Superior |
(sem
alteração) |
III |
Auxiliar
de Enfermagem |
R$ 715,98 |
IV |
Coordenador
do PSF |
(sem
alteração) |
V |
Odontólogo |
R$
3.000,00 |
VI |
Atendente |
R$ 430,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando os Incisos III, V e VI da Lei Municipal nº 644/2001.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de
2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.