REVOGADA PELA LEI Nº 861/2009

 

LEI Nº 822, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR OS VENCIMENTOS DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ODONTÓLOGO E ATENDENTE, CONSTANTES NOS INCISOS III, V E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 644/2001 - QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos do Auxiliar de Enfermagem, Odontólogo e Atendente, constantes nos incisos III, V e VI da Lei Municipal nº 644/2001.

 

Art. 2º  Em face das alterações constantes no art. 1º desta Lei, os Incisos III, V e VI da Lei Municipal nº 644/2001(PSF)passam a vigorar com os seguintes valores:

 

 

PROFISSIONAIS

QUANTITATIVO

I

Médico

(sem alteração)

II

Enfermeiro Superior

(sem alteração)

III

Auxiliar de Enfermagem

R$   715,98

IV

Coordenador do PSF

(sem alteração)

V

Odontólogo

R$ 3.000,00

VI

Atendente

R$   430,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando os Incisos III, V e VI da Lei Municipal nº 644/2001.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.