REVOGADA PELA LEI Nº 1.018/2012
LEI Nº. 837, DE 01 DE JULHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E PROCURADOR GERAL PARA A LEGISLATURA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei
Orgânica Municipal, Incisos V e VI do art. 29 e Inciso X, art. 37 ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), o subsídio do Prefeito
Municipal para a Legislatura 2009-2012.
Art. 2º Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsídio do
Vice-Prefeito para Legislatura 2009-2012.
Art. 3° Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), o subsídio do Secretário
Municipal e Procurador Geral na Legislatura 2009-2012.
Art. 4° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma
data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal nº. 720/2004 de 19 de outubro de
2004 a partir da vigência desta Lei.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.