LEI Nº 856, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, para o exercício das atividades necessárias à manutenção do funcionamento dos órgãos da administração direta e indireta do município de Itarana em atendimento à real necessidade temporária de excepcional interesse público, nas formas, condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – atendimento de termos de convênios, acordos ou ajustes para a execução de obras ou prestação de serviços durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
II – assistência a situações de calamidade pública;
III – combate a surtos endêmicos e epidêmicos;
IV – suprimento de recursos humanos em cargos cujas vagas não foram providas por concurso público;
V – atendimento de vagas decorrentes de aposentadoria, impedimento legal ou afastamento de servidores;
VI – atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei específica.
Art. 3° Os casos previstos
nos incisos I, IV e V do art. 2º desta Lei só serão considerados como
necessidade temporária de excepcional interesse público capazes de justificar
as contratações enquanto não houver julgamento definitivo da Ação Civil Pública
nº 027.990.00023-5-0800/99, intentada para desconstituir o Processo Seletivo do
Concurso Público nº 001/99, cujo mérito se encontra sob análise do Superior
Tribunal de Justiça, possibilitando, assim, a imediata homologação do mesmo ou
a realização de novo procedimento seletivo para suprimento do déficit de recursos
humanos na Administração Municipal. (Art.
Revogado pela Lei 1.243/2017)
Art. 4º As contratações oriundas desta Lei serão de natureza administrativa sendo assegurados aos contratados, os seguintes direitos:
I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente constante do Plano de Cargos e Salários da categoria ou do estabelecido nos termos de convênios, acordos e ajustes;
II – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.
III – férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
IV – décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
V – Licenças:
para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
por motivo de acidente em trabalho;
a gestante, na forma da Lei;
a paternidade,na forma da Lei.
Art. 5º As contratações terão vigência de 12 (doze) meses, salvo para os casos previstos nos incisos I, II e III, do art. 2° desta Lei, que serão delimitados de acordo com a execução dos convênios, acordos ou ajustes, bem como, os Programas Especiais dos Governos Federal e Estadual e da Lei Municipal que declarar situação especial de emergência.
Art. 6° As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 7° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8° O contratado não poderá ser ocupante de cargo público, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente.
Art. 9° Os contratados para atenderem a necessidade temporária de excepcional interesse público, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e serão vinculados para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
Art. 10 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;
IV – quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurado em sindicância administrativa, garantido o devido processo legal.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n° 727, de 16 de maio de 2005.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
(Redação dada pela Lei nº 1.440/2022)
CARGOS PARA A
ATENDIMENTO A PROGRAMA E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO |
04 |
Assistente
Social |
30h/semanais |
R$ 2.905,10 |
03 |
Psicólogo |
30h/semanais |
R$ 2.905,10 |
02 |
Pedagogo |
30h/semanais |
R$ 2.905,10 |
04 |
Orientador Social |
35h/semanais |
R$ 1.375,00 |
(Redação dada pela Lei nº 1.440/2022)
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA E ESPECIAL (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE)
Cargo:
Assistente Social |
Quant.: 04 |
Escolaridade:
Curso de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no
Conselho de Classe. |
Principais
atribuições: |
||
* Atuar no Serviços regulamentos conforme a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais Organizados pro níveis de Complexidades
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e
Especial no território; |
||
* Acolhida, oferta de informações e
realização de encaminhamento às famílias usuárias do centro de referência de Assistência
Social – CRAS e centro de referência especializado de assistência
Social-CREAS; |
||
* Planejamento e implementação do serviço
de Proteção e atendimento integral a família – PAIF e do serviço de proteção
e atendimento especializado a famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as
características do território; |
||
* Atuar em programas, benefícios, projetos, ações e
atividades garantidas no Sistema único de Assistência Social – SUAS; |
||
* Mediação de grupos de famílias dos PAIF e PAEFI; |
||
* Realização de atendimento particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CREAS; |
||
* Acompanhamento de famílias referenciadas pelo Serviço
de Convivência e Fortalecimento do Vínculo ofertados no território; |
||
* Acompanhamento de famílias em descumprimento de
condicionalidade; |
||
* Realizar a gestão Local do benefício de Prestação
Continua – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos
serviços, programas e projetos da rede socioassistencial e às demais políticas
Sociais; |
||
* Realização de encaminhamento, com acompanhamento,
para a rede socioassistencial e intersetorial; |
||
* Planejamento e implementação do serviço de Proteção e
atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de proteção e atendimento
especializado a Famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as
características do território. |
||
* Executar os serviços especializados de caráter
continuados para famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características
do território; |
||
* Executar os serviços especializar de caráter
continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social,
por violações de direitos; |
||
* Atendimento/Acompanhamento/Encaminhamento/Estudo de
caso de Famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social por violações de direitos e/ou sem referência familiar ou
comunitária ou necessitam ser afastados do núcleo familiar e/ou comunitárias
de origem, como forma de garantir sua proteção integral; |
||
* Atendimento/acompanhamento às famílias/indivíduos com
membros em acolhimento institucional e familiar; |
||
* Atendimento/acompanhamento a famílias e indivíduos
que se encontram abrigados em intuições de acolhimento dentro ou fora do
território de abrangência; |
||
* Divulgação, Seleção, Preparação e acompanhamento
psicossocial as Famílias acolhedoras conforme regulamentado no Serviço de
Acolhimento em Família acolhedora; |
||
* Prestar atendimento sistemático a família acolhedora
e família de origem no processo de abrigamento de crianças ou adolescentes no
Serviço Famílias Acolhedora; |
||
* Acompanhamento as famílias e indivíduos durante todo
o período de acolhimento e por pelo menos 06 meses após a reintegração
familiar; |
||
* Operar a referência e a contrarreferência com a rede
de serviços socioassistenciais governamental e não governamental; |
||
* Acionar os órgãos do sistema de Garantia de Direitos,
como, por exemplo, o ministério público, o Poder Judiciário, a Delegacia de
polícia, o Conselho Tutelar e a Defensoria pública visando à responsabilidade
por violações de direitos; |
||
* Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações; |
||
* Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do
Plano de Acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades
e particularidades de cada um; |
||
* Realização de acompanhamento especializado, por meio
de atendimentos familiar, individuais e em grupo; |
||
* Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicos setoriais e órgãos de defesa de
direito; |
||
* Emitir Laudos e pareceres sempre que solicitado pelo
sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção; |
||
* Trabalho em equipe interdisciplinar; |
||
* Alimentação de sistema de informação, registro das
ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; |
||
* Registrar todas as atividades em documentos existentes
nos serviços, de forma a resguardar a atuação profissional; |
||
* Participação nas atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; |
||
* Participação das atividades de capacitação e
formatação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais
atividades correlatas; |
||
* Participação de reuniões para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas,
para a definição dos fluxos, instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; |
||
* Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com
outros atores da rede de serviços e da rede Sistema de Garantia de Direitos –
SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das famílias/indivíduos; |
||
* Realização de encaminhamento para serviço, programas ou
benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, em
especial programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho,
habitação e inclusão produtiva, com vistas ao alcance de autonomia e
autossustentação; |
||
* Apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelo Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
desenvolvidos no território; |
||
* Acompanhamento da famílias e indivíduos referenciadas
ao serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo; |
||
* Apoio no processo de reconstrução das condições de
vida Familiar e comunitária; |
||
* Romper com as situações de violências que ensejaram o
acolhimento, evitando a sua continuidade e prevenindo novas ocorrências; |
||
* Realização da busca ativa no território e desenvolvimento
e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações
de risco; |
||
* Organizar e promover ações e atividades coletivas na
unidade e/ou nas comunidades; |
||
* Organizar e operar a vigilância social no município
garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos
violados; |
||
* Contribuir para o exercício das funções de vigilância
Socioassistencia (em nível local), de forma a compreender suas ações e
impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira geral; |
||
* Participar de programas de socorro à população em situação
de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades; |
||
* Identificação das demandas presentes na sociedade,
visando a formular respostas profissionais para o enfretamento da questão
social, considerando as novas articulações entre o público; |
||
* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais,
estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as
diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas
de Seguridade Social; |
||
* Atuar de modo integrado à perspectiva
interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço
Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com
vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos. |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Superior imediato; |
||
* Realizar supervisão de Estágio das(os) estudantes de
serviço Social, quando for o caso; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Superior imediato |
Cargo: Psicólogo |
Quat.: 03 |
Escolaridade:
Curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e registro no
Conselho de Classe. |
Principais
atribuições: |
||
* Atuar nos
serviços regulamentos conforme a tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais organizados por níveis de Complexidade do Sistema único de
Assistência Social – SUAS: Proteção social Básica e Especial no território; |
||
* Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do centro de referência de Assistência social
– CREAS e centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; |
||
* Planejamento e implementação do Serviço de Proteção e
atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de Proteção e atendimento especializado
a Famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do
território; |
||
* Atuar em programas, benefícios, projetos, ações e
atividades garantidas no Sistema único de assistência Social – SUAS; |
||
* Mediação de grupos de famílias dos PAIF e PAEFI |
||
* Realização de atendimento particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciados ao CRAS e CREAS; |
||
* Acompanhamento de Famílias referenciados pelo Serviço de
convivência e Fortalecimento de vínculos ofertados no território. |
||
* Acompanhamento de Famílias em descumprimento de
condicionalidades; |
||
* Realizar a gestão local do Benefício de Prestação
Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos
serviços, programas e projetos da rede Socioassistencial e às demais políticas
sociais; |
||
* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a
rede socioassistencial e intersetorial; |
||
* Planejamento e implementação do serviço de Proteção e Atendimento
integral a Família – PAIF e do Serviço de Proteção e atendimento
especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, de acordo com as características
do Território; |
||
* Executar os serviços especializados de caráter
continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social,
por violações de direitos; |
||
* Atendimento/Acompanhamento/Encaminhamento/Estudo de caso
de Famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social por violações de direitos e/ou sem referência familiar ou comunitária
ou necessitam ser afastados do núcleo familiar e/ou comunitárias de origem,
como forma de garantir sua proteção integral; |
||
* Atendimento/acompanhamento às famílias/indivíduos com membros
em acolhimento institucional e familiar; |
||
* Atendimento/acompanhamento às famílias e indivíduos que
se encontram abrigados em instituições de acolhimento dentro ou fora do
território de abrangência; |
||
* Divulgação, Seleção, preparação e Acompanhamento Psicossocial
as Famílias acolhedoras conforme regulamentado no Serviço de acolhimento em Família
acolhedora; |
||
* Prestar atendimento sistemático a Família acolhedora e a
família de origem no processo de abrigamento de crianças ou adolescentes no
Serviço Família Acolhedora; |
||
* Acompanhamento as Famílias e indivíduos durante todo o período
de acolhimento e por pelo menos 06 meses após a integração familiar; |
||
* Operar a referência e a contrarreferência com rede de
serviços socioassistenciais governamental e não governamental; |
||
* Acionar os órgãos do sistema de Garantia de Direitos,
como, por exemplo, o ministério público, o Poder Judiciário, a Delegacia de
polícia, o conselho tutelar e a defensoria pública visando à responsabilização
por violação de direitos; |
||
* Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações; |
||
* Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano
de Acompanhamento individual e/ou Familiar, considerando as especificidades
de um; |
||
* Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo; |
||
* Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicos setoriais e órgãos de defesa de
direito; |
||
* Emitir Laudos e pareceres sempre que solicitado pelo
Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção; |
||
* Trabalho em equipe interdisciplinar; |
||
* Alimentação de Sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; |
||
* Participação nas atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; |
||
* Participação das atividades de capacitação e formação
continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades
correlatas; |
||
* Participação de reuniões para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvimento, para
a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento
dos usuários; |
||
* Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com
outros atores da rede de serviços e da rede sistema de garantia de Direitos –
SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das famílias/indivíduos; |
||
* Realização de encaminhamento para serviços, programas ou
benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, em
especial programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho,
habitação e inclusão produtiva, com vista ao alcance de autonomia e autossustentação; |
||
* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo desenvolvidos no
território; |
||
* Acompanhamento de Famílias e indivíduos referenciada ao
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; |
||
* Apoio no processo de reconstrução das condições de vida
Familiar e comunitária; |
||
* Romper com as situações de violência que ensejaram o
acolhimento, evitando a sua continuidade e prevenindo novas ocorrências; |
||
* Realização da busca ativa no território e
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de
situações de risco; |
||
* Organizar e promover ações e atividades coletivas na
unidade e/ou nas comunidades; |
||
* Acompanhamento dos usuários após desligamento caso
necessário; |
||
* Organizar e operar a vigilância social no município
garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados; |
||
* Contribuir para o exercício das funções de vigilância
Socioassistencial (em nível Local), de forma a compreender suas ações e
impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira Geral; |
||
* Participar de programas de socorro à população em
situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades; |
||
* Identificação das demandas presentes na sociedade, visando
a formular respostas profissionais para o enfretamento da questão social,
considerando as novas articulações entre o público; |
||
* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais
e nacional de assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas
e política públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade
social; |
||
* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar,
em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscado a
interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior
resolutividade dos serviços oferecidos; |
||
* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar,
em especial nas interfaces entre a psicologia e o Serviço social, buscando a
interação de saberes e a complementação de ações, com vista à maior
resolutividade dos serviços oferecidos; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato; |
||
* Realizar supervisão de estágio das(os) estudantes de Psicologia,
quando for o caso; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; |
Cargo:
Pedagogo |
Quant.: 02 |
Escolaridade: Curso de nível superior em
pedagogia, reconhecido pelo MEC. |
* Atuar nos serviços regulamentos conforme a tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais organizados pro níveis de
complexidade do sistema única de assistência Social – SUAS: Proteção Social
Básica, médica e Alta Complexidade no Território. |
||
* Organizar o planejamento dos serviços e das ações
pedagógicas voltadas para os programas e projetos executados pela Proteção
Social Básica e Especial. |
||
* Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores
nos programas de Proteção Social Básica e Especial; |
||
* Atuar, Planejar, implementar e avaliar Serviços,
programas e projetos em diferentes espaços organizacionais; |
||
* Contribuir e acompanhar as instituições da rede
socioassistencial; |
||
* Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes
de educação e de apoio a Proteção Social Básica e Especial; |
||
* Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos,
coordenação de grupos temáticos, organização de vivência de grupos (passeios,
confraternização); |
||
* Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; |
||
* Executar as atribuições editadas no respectivo
regulamento da profissão; |
||
* Elaborar e manter registros atualizados dos
atendimentos e acompanhamentos realizados; |
||
* Cumprir orientações administrativas, conforme
legislação vigente; |
||
* Realizar encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa
direito; |
||
* Alimentar sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; |
||
* Participar em atividades de planejamento, monitoramento
e avaliação dos processos de trabalho; |
||
* Participar em atividades de capacitação e formatação
continua, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades
correlatas; |
||
* Participar de reuniões para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas,
para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; |
||
* Apoiar no processo de reconstrução das condições de
vida familiar e comunitária; |
||
* Organizar e promover ações e atividades coletivas na
unidade e/ou nas comunidades; |
||
* Contribuir para o exercício das funções de Vigilância
Socioassistencial (em nível local), de forma a compreender suas ações e
impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira geral e
verificando se estão condizentes com o caráter ético-político da profissão e
coerentes com as diretrizes do SUAS; |
||
* Participar de programas de socorro à população em
situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades; |
||
* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais,
estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as
diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas
de Seguridade Social; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Cargo: Orientador
Social |
Quant. 04 |
Escolaridade:
Ensino médio Completo |
Principais
atribuições: |
||
* Atuar nos centros de Convivência, existentes no
município, para a oferta do serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos
– SCFV, por meio da Organização dos Grupos, levando em consideração as faixas
etárias e intergeracionais; |
||
* Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou,
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da Família; |
||
* Desenvolver atividades instrumentais e registro para
assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferente formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o
ciclo de vida e ações intergeracionais; |
||
* Assegurar a participação social dos usuários em todas
as etapas do trabalho social; |
||
* Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e
busca atividade; |
||
* Atuar na recepção dos usuários possibilitando
ambiente acolhedora |
||
* Apoiar na identificação e registro de necessidades e
demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; |
||
* Apoiar e participar no planejamento das ações; |
||
* Organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na
comunidade; |
||
* Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na
execução das atividades; |
||
* Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos
e culturais nas unidades e/ou, na comunidade; |
||
* Apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento
de situações de risco e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações
das unidades socioassistenciais; |
||
* Apoiar na elaboração e distribuição de matérias de divulgação
das ações; |
||
* Apoiar os demais membros da equipe de referência em
todas etapas do processo de trabalho; |
||
* Apoiar na elaboração de registro das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos
de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual
e/ ou familiar; |
||
* Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda,
ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho
e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais; |
||
* Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos
realizados; |
||
* Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; |
||
* Participar das reuniões de equipe para o planejamento
das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho de resultado; |
||
* Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção
de rompimentos de vínculos Familiares e comunitários, possibilitando a superação
de situação de fragilidade social vivenciadas; |
||
* Apoiar na identificação e acompanhamento das Famílias,
acerca de seus contextos familiares, bem quanto ao desenvolvimento dos mesmos
em seus múltiplos aspectos; |
||
* Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos
sobre as possibilidade de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva; |
||
* Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários nos cursos por meio de registro periódicos; |
||
* Conhecer a Política Nacional de Assistência Social –
PNAS; |
||
* Organizar, desenvolver as orientações socais mediante
conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, facilitando situações
estruturadas de aprendizagem e de convívio social; |
||
* Participar das atividades de capacitação (ou formação
continuada), e de atividade sistemáticas de estudos; |
||
* Participar juntamente com os técnicos de referência
em reuniões com as famílias referenciadas no serviço de convivência e Fortalecimento
de Vínculo; |
||
* Registrar a frequência/participação dos usuários e as
ações desenvolvidas, e encaminhar as informações para arquivos e registros de
sistema da Gestão; |
||
* Manter a documentação das atividades do(s) Grupo (s),
de reuniões, eventos entre outras ações executadas, contendo formulários de
registro das atividades, atas, arquivo fotográfico, listas de presença entre
outros, visando o histórico do desenvolvimento; |
||
* Planejar com os Facilitadores as oficinas que serão
desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos às atividades esportivas, culturais,
artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos
objetivos; |
||
* Acompanhar quando necessário o público referenciado
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em atividades
externas, como eventos, passeios, intercâmbios, entre outros, dentre e fora
do município, podendo ser em finais de semana e em período noturnos; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |