LEI Nº 856, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, para o exercício das atividades necessárias à manutenção do funcionamento dos órgãos da administração direta e indireta do município de Itarana em atendimento à real necessidade temporária de excepcional interesse público, nas formas, condições e prazos previstos nesta Lei.

 

Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – atendimento de termos de convênios, acordos ou ajustes para a execução de obras ou prestação de serviços durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;

 

II – assistência a situações de calamidade pública;

 

III – combate a surtos endêmicos e epidêmicos;

 

IV – suprimento de recursos humanos em cargos cujas vagas não foram providas por concurso público;

 

V – atendimento de vagas decorrentes de aposentadoria, impedimento legal ou afastamento de servidores;

 

VI – atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei específica.

 

Art. 3° Os casos previstos nos incisos I, IV e V do art. 2º desta Lei só serão considerados como necessidade temporária de excepcional interesse público capazes de justificar as contratações enquanto não houver julgamento definitivo da Ação Civil Pública nº 027.990.00023-5-0800/99, intentada para desconstituir o Processo Seletivo do Concurso Público nº 001/99, cujo mérito se encontra sob análise do Superior Tribunal de Justiça, possibilitando, assim, a imediata homologação do mesmo ou a realização de novo procedimento seletivo para suprimento do déficit de recursos humanos na Administração Municipal.  (Art. Revogado pela Lei 1.243/2017)

 

Art. 4º As contratações oriundas desta Lei serão de natureza administrativa sendo assegurados aos contratados, os seguintes direitos:

 

I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente constante do Plano de Cargos e Salários da categoria ou do estabelecido nos termos de convênios, acordos e ajustes;

 

II – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

 

III – férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

 

IV – décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

 

V – Licenças:

para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

por motivo de acidente em trabalho;

a gestante, na forma da Lei;

a paternidade,na forma da Lei.

 

Art. 5º As contratações terão vigência de 12 (doze) meses, salvo para os casos previstos nos incisos I, II e III, do art. 2° desta Lei, que serão delimitados de acordo com a execução dos convênios, acordos ou ajustes, bem como, os Programas Especiais dos Governos Federal e Estadual e da Lei Municipal que declarar situação especial de emergência.

 

Art. 6° As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante autorização do Prefeito Municipal.

 

Art. 7° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

 

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

 

Art. 8° O contratado não poderá ser ocupante de cargo público, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente.

 

Art. 9° Os contratados para atenderem a necessidade temporária de excepcional interesse público, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e serão vinculados para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

 

Art. 10 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização:

 

I – pelo término do prazo contratual;

 

II – por iniciativa do contratado;

 

III – unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;

 

IV – quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurado em sindicância administrativa, garantido o devido processo legal.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n° 727, de 16 de maio de 2005.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

(Vide Lei nº 1.414/2022)

(Anexo Incluído pela Lei nº 1.045/2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.414/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.440/2022)

ANEXO I

CARGOS PARA A ATENDIMENTO A PROGRAMA E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

04

Assistente Social

30h/semanais

R$ 2.905,10

03

Psicólogo

30h/semanais

R$ 2.905,10

02

Pedagogo

30h/semanais

R$ 2.905,10

04

Orientador Social

35h/semanais

R$ 1.375,00

 

(Anexo Incluído pela Lei nº 1.045/2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.440/2022)

ANEXO II

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE)

 

Cargo: Assistente Social

Quant.: 04

Escolaridade: Curso de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

Principais atribuições:

* Atuar no Serviços regulamentos conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Organizados pro níveis de Complexidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Especial no território;

* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do centro de referência de Assistência Social – CRAS e centro de referência especializado de assistência Social-CREAS;

* Planejamento e implementação do serviço de Proteção e atendimento integral a família – PAIF e do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território;

* Atuar em programas, benefícios, projetos, ações e atividades garantidas no Sistema único de Assistência Social – SUAS;

* Mediação de grupos de famílias dos PAIF e PAEFI;

* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CREAS;

* Acompanhamento de famílias referenciadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculo ofertados no território;

* Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidade;

* Realizar a gestão Local do benefício de Prestação Continua – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial e às demais políticas Sociais;

* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e intersetorial;

* Planejamento e implementação do serviço de Proteção e atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de proteção e atendimento especializado a Famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território.

* Executar os serviços especializados de caráter continuados para famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território;

* Executar os serviços especializar de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violações de direitos;

* Atendimento/Acompanhamento/Encaminhamento/Estudo de caso de Famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violações de direitos e/ou sem referência familiar ou comunitária ou necessitam ser afastados do núcleo familiar e/ou comunitárias de origem, como forma de garantir sua proteção integral;

* Atendimento/acompanhamento às famílias/indivíduos com membros em acolhimento institucional e familiar;

* Atendimento/acompanhamento a famílias e indivíduos que se encontram abrigados em intuições de acolhimento dentro ou fora do território de abrangência;

* Divulgação, Seleção, Preparação e acompanhamento psicossocial as Famílias acolhedoras conforme regulamentado no Serviço de Acolhimento em Família acolhedora;

* Prestar atendimento sistemático a família acolhedora e família de origem no processo de abrigamento de crianças ou adolescentes no Serviço Famílias Acolhedora;

* Acompanhamento as famílias e indivíduos durante todo o período de acolhimento e por pelo menos 06 meses após a reintegração familiar;

* Operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais governamental e não governamental;

* Acionar os órgãos do sistema de Garantia de Direitos, como, por exemplo, o ministério público, o Poder Judiciário, a Delegacia de polícia, o Conselho Tutelar e a Defensoria pública visando à responsabilidade por violações de direitos;

* Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

* Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

* Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

* Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicos setoriais e órgãos de defesa de direito;

* Emitir Laudos e pareceres sempre que solicitado pelo sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;

* Trabalho em equipe interdisciplinar;

* Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

* Registrar todas as atividades em documentos existentes nos serviços, de forma a resguardar a atuação profissional;

* Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

* Participação das atividades de capacitação e formatação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;

* Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição dos fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;

* Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e da rede Sistema de Garantia de Direitos – SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das famílias/indivíduos;

* Realização de encaminhamento para serviço, programas ou benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, em especial programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho, habitação e inclusão produtiva, com vistas ao alcance de autonomia e autossustentação;

* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos no território;

* Acompanhamento da famílias e indivíduos referenciadas ao serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;

* Apoio no processo de reconstrução das condições de vida Familiar e comunitária;

* Romper com as situações de violências que ensejaram o acolhimento, evitando a sua continuidade e prevenindo novas ocorrências;

* Realização da busca ativa no território e desenvolvimento e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

* Organizar e promover ações e atividades coletivas na unidade e/ou nas comunidades;

* Organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados;

* Contribuir para o exercício das funções de vigilância Socioassistencia (em nível local), de forma a compreender suas ações e impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira geral;

* Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades;

* Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfretamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público;

* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos.

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato;

* Realizar supervisão de Estágio das(os) estudantes de serviço Social, quando for o caso;

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato

 

Cargo: Psicólogo

Quat.: 03

Escolaridade: Curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe.

Principais atribuições:

*  Atuar nos serviços regulamentos conforme a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais organizados por níveis de Complexidade do Sistema único de Assistência Social – SUAS: Proteção social Básica e Especial no território;

* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do centro de referência de Assistência social – CREAS e centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

* Planejamento e implementação do Serviço de Proteção e atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de Proteção e atendimento especializado a Famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território;

* Atuar em programas, benefícios, projetos, ações e atividades garantidas no Sistema único de assistência Social – SUAS;

* Mediação de grupos de famílias dos PAIF e PAEFI

* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciados ao CRAS e CREAS;

* Acompanhamento de Famílias referenciados pelo Serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos ofertados no território.

* Acompanhamento de Famílias em descumprimento de condicionalidades;

* Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede Socioassistencial e às demais políticas sociais;

* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e intersetorial;

* Planejamento e implementação do serviço de Proteção e Atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de Proteção e atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do Território;

* Executar os serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violações de direitos;

* Atendimento/Acompanhamento/Encaminhamento/Estudo de caso de Famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violações de direitos e/ou sem referência familiar ou comunitária ou necessitam ser afastados do núcleo familiar e/ou comunitárias de origem, como forma de garantir sua proteção integral;

* Atendimento/acompanhamento às famílias/indivíduos com membros em acolhimento institucional e familiar;

* Atendimento/acompanhamento às famílias e indivíduos que se encontram abrigados em instituições de acolhimento dentro ou fora do território de abrangência;

* Divulgação, Seleção, preparação e Acompanhamento Psicossocial as Famílias acolhedoras conforme regulamentado no Serviço de acolhimento em Família acolhedora;

* Prestar atendimento sistemático a Família acolhedora e a família de origem no processo de abrigamento de crianças ou adolescentes no Serviço Família Acolhedora;

* Acompanhamento as Famílias e indivíduos durante todo o período de acolhimento e por pelo menos 06 meses após a integração familiar;

* Operar a referência e a contrarreferência com rede de serviços socioassistenciais governamental e não governamental;

* Acionar os órgãos do sistema de Garantia de Direitos, como, por exemplo, o ministério público, o Poder Judiciário, a Delegacia de polícia, o conselho tutelar e a defensoria pública visando à responsabilização por violação de direitos;

* Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

* Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento individual e/ou Familiar, considerando as especificidades de um;

* Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

* Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicos setoriais e órgãos de defesa de direito;

* Emitir Laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;

* Trabalho em equipe interdisciplinar;

* Alimentação de Sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

* Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

* Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;

* Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvimento, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;

* Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e da rede sistema de garantia de Direitos – SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das famílias/indivíduos;

* Realização de encaminhamento para serviços, programas ou benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, em especial programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho, habitação e inclusão produtiva, com vista ao alcance de autonomia e autossustentação;

* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo desenvolvidos no território;

* Acompanhamento de Famílias e indivíduos referenciada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

* Apoio no processo de reconstrução das condições de vida Familiar e comunitária;

* Romper com as situações de violência que ensejaram o acolhimento, evitando a sua continuidade e prevenindo novas ocorrências;

* Realização da busca ativa no território e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

* Organizar e promover ações e atividades coletivas na unidade e/ou nas comunidades;

* Acompanhamento dos usuários após desligamento caso necessário;

* Organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados;

* Contribuir para o exercício das funções de vigilância Socioassistencial (em nível Local), de forma a compreender suas ações e impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira Geral;

* Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades;

* Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfretamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público;

* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e política públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade social;

* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscado a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos;

* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a psicologia e o Serviço social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vista à maior resolutividade dos serviços oferecidos;

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

* Realizar supervisão de estágio das(os) estudantes de Psicologia, quando for o caso;

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

 

Cargo: Pedagogo

Quant.: 02

 Escolaridade: Curso de nível superior em pedagogia, reconhecido pelo MEC.

* Atuar nos serviços regulamentos conforme a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais organizados pro níveis de complexidade do sistema única de assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica, médica e Alta Complexidade no Território.

* Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas e projetos executados pela Proteção Social Básica e Especial.

* Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas de Proteção Social Básica e Especial;

* Atuar, Planejar, implementar e avaliar Serviços, programas e projetos em diferentes espaços organizacionais;

* Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial;

* Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educação e de apoio a Proteção Social Básica e Especial;

* Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos, coordenação de grupos temáticos, organização de vivência de grupos (passeios, confraternização);

* Acompanhar os grupos nas oficinas diversas;

* Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão;

* Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;

* Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;

* Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa direito;

* Alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

* Participar em atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

* Participar em atividades de capacitação e formatação continua, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;

* Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;

* Apoiar no processo de reconstrução das condições de vida familiar e comunitária;

* Organizar e promover ações e atividades coletivas na unidade e/ou nas comunidades;

* Contribuir para o exercício das funções de Vigilância Socioassistencial (em nível local), de forma a compreender suas ações e impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira geral e verificando se estão condizentes com o caráter ético-político da profissão e coerentes com as diretrizes do SUAS;

* Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades;

* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Cargo: Orientador Social

Quant. 04

Escolaridade: Ensino médio Completo

Principais atribuições:

* Atuar nos centros de Convivência, existentes no município, para a oferta do serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos – SCFV, por meio da Organização dos Grupos, levando em consideração as faixas etárias e intergeracionais;

* Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da Família;

* Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferente formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

* Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

* Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca atividade;

* Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiente acolhedora

* Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

* Apoiar e participar no planejamento das ações;

* Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade;

* Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

* Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou, na comunidade;

* Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;

* Apoiar na elaboração e distribuição de matérias de divulgação das ações;

* Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

* Apoiar na elaboração de registro das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e/ ou familiar;

* Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

* Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

* Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

* Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho de resultado;

* Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos Familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade social vivenciadas;

* Apoiar na identificação e acompanhamento das Famílias, acerca de seus contextos familiares, bem quanto ao desenvolvimento dos mesmos em seus múltiplos aspectos;

* Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidade de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva;

* Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registro periódicos;

* Conhecer a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

* Organizar, desenvolver as orientações socais mediante conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, facilitando situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social;

* Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada), e de atividade sistemáticas de estudos;

* Participar juntamente com os técnicos de referência em reuniões com as famílias referenciadas no serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculo;

* Registrar a frequência/participação dos usuários e as ações desenvolvidas, e encaminhar as informações para arquivos e registros de sistema da Gestão;

* Manter a documentação das atividades do(s) Grupo (s), de reuniões, eventos entre outras ações executadas, contendo formulários de registro das atividades, atas, arquivo fotográfico, listas de presença entre outros, visando o histórico do desenvolvimento;

* Planejar com os Facilitadores as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos;

* Acompanhar quando necessário o público referenciado do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em atividades externas, como eventos, passeios, intercâmbios, entre outros, dentre e fora do município, podendo ser em finais de semana e em período noturnos;

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.