LEI
Nº 874, DE 26 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.407,81
(DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº
850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 16.407,81 (dezesseis mil,
quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos) para construção de 01 (um)
galpão de 12 x 18m², conforme Convênio nº 0135/2008,
firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca do Estado do Espírito Santo, atendendo
a programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei
são provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. (Redação
dada pela Lei nº 876/2009)
Art. 3º A
abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento
Municipal do Exercício de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.3.001 |
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/IMÓVEIS E OBRAS E INSTALAÇÕES Equipamentos e Material
Permanente |
4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 |
001 001 |
14.347,37 2.060,44 |
|
TOTAL |
16.407,81 |