LEI Nº 910, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
377.836,58 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº
902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei
Municipal nº 902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 377.836,58
(trezentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e
oito centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1º são oriundos de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação –
SEDU, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) e R$ 277.836,58(duzentos e
setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito
centavos) provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2009, destinados à construção da Escola de Ensino Fundamental
de Baixo Sossego, Itarana – ES. (Redação
dada pela Lei nº 924/2010)
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não
gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de fevereiro de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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|
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001.040 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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001.040.003 |
FUNDO
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL |
|
|
|
12.361.0015.1.010 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS Obras
e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
377.836,58 |
TOTAL |
377.836,58 |