LEI
Nº 913, DE 11 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei
Municipal nº 902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
operação de crédito proveniente da Lei
Municipal nº 898/2009 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. para aquisição de máquinas e
equipamentos mediante Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento
Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito Municipal de
Itarana/ES, 11 março de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
(Redação
dada pela Lei nº 926/2010)
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
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001.070.007 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
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04.122.0002.1.007 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E/OU MÁQUINAS Equipamentos e material permanente |
4.4.90.52.00 |
999 |
600.000,00 |
TOTAL |
600.000,00 |