LEI Nº 913, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da operação de crédito proveniente da Lei Municipal nº 898/2009 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. para aquisição de máquinas e equipamentos mediante Programa de Intervenções Viárias – Provias.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 março de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

(Redação dada pela Lei nº 926/2010)

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.070

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

001.070.007

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

04.122.0002.1.007

 

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E/OU MÁQUINAS

Equipamentos e material permanente

 

 

4.4.90.52.00

 

999

 

600.000,00

TOTAL

600.000,00